MINTTICS propõe pena de até 10 anos de prisão para quem postar notícias falsas
Foi recentemente submetida à consulta pública a Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, uma iniciativa do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), que visa estabelecer um enquadramento jurídico para regular o fenómeno da desinformação online em Angola.
De acordo com o MINTTICS, a proposta tem como finalidades essenciais reforçar o processo democrático, responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação, aumentar a transparência em relação a conteúdos patrocinados e inibir o uso de contas falsas ou automatizadas para manipulação de informação.
O Artigo 13.º, que versa sobre as Regras de Funcionamento, propõe que os prestadores de serviços de mensagens privadas – como é o caso da Meta ou do Telegram – passem a limitar o reencaminhamento de mensagens a, no máximo, cinco utilizadores ou grupos. A medida visa travar a propagação viral de informações falsas e alinha-se com a prática já adoptada pelo WhatsApp. Contudo, contrasta com a realidade do Telegram, onde uma única mensagem pode ser partilhada com mais de 80 contactos simultaneamente.
A proposta sugere ainda o limite de 256 membros por grupo, número significativamente inferior ao actualmente permitido em plataformas como o WhatsApp (até 1.024) e o Telegram (até 200 mil membros).
Outro ponto relevante do artigo obriga os utilizadores a declararem o uso de softwares ou tecnologias de automação no momento da criação da conta ou sempre que comecem a utilizar tais ferramentas. Caso se verifique que uma conta utiliza disseminadores artificiais sem a devida declaração, poderá ser eliminada pela plataforma, sobretudo quando o volume de actividade for incompatível com um utilizador humano.
O Artigo 14.º estabelece um conjunto de obrigações para os provedores de aplicações digitais no que diz respeito à publicidade online, exigindo que os utilizadores tenham acesso, de forma clara e acessível, ao histórico de todos os conteúdos pagos com os quais tenham interagido nos últimos seis meses.
A proposta determina ainda que todo conteúdo patrocinado deve estar devidamente rotulado com informações como:
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Indicação de que se trata de conteúdo pago;
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Identificação do pagador e eventuais intermediários;
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Dados de contacto do pagador (pessoa singular ou colectiva);
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Critérios e fontes utilizadas para a definição do público-alvo da campanha.
Penalizações e Sanções
As infracções administrativas previstas na proposta poderão ser sancionadas pelas autoridades competentes com advertências formais, coimas, suspensão temporária das actividades (até seis meses) ou, em casos graves ou de reincidência, encerramento compulsivo das actividades.
Na sua segunda secção, a proposta trata da responsabilidade criminal e tipifica o Crime de Disseminação de Informações Falsas, com penas que variam de acordo com a gravidade da consequência:
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1 a 5 anos de prisão, se houver perturbação da ordem pública ou prejuízo a processos administrativos;
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3 a 8 anos, se houver incitamento ao ódio, violência, discriminação ou atentado à honra;
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4 a 10 anos, se estiver em causa a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais.
Em casos de pessoas colectivas ou entidades equiparadas, poderão ser aplicadas penas de multa entre 500 e 130.000 dias, ou mesmo a dissolução da entidade. A proposta reforça que estas sanções não excluem a responsabilidade penal individual dos agentes envolvidos.
As penas previstas poderão ainda ser agravadas até um terço em situações de reincidência, utilização de identidades falsas, uso de bots para amplificação de mensagens falsas ou envolvimento de funcionários públicos nos actos.
A fundamentação da proposta assenta na constatação de um crescimento acentuado da propagação de notícias falsas, tanto no plano nacional como internacional, alimentado pelo avanço das tecnologias e pela rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais. Segundo o MINTTICS, esta realidade exige a criação de um quadro normativo específico e robusto, que permita combater eficazmente a desinformação e proteger a integridade do espaço digital angolano.
A proposta está actualmente em consulta pública e poderá vir a ser debatida na Assembleia Nacional, após recolha de contribuições e sugestões da sociedade civil e demais actores interessados.